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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

[ÚLTIMAS NOTÍCIAS] Vigilância Sanitária interdita açougue de supermercado em Petrolina

Boa tarde leitores;

Mais uma notícia chocante sobre a realidade de alguns estabelecimentos. Desta vez, nos deparamos com um supermercado que foi fechado pela Vigilância Sanitária, devido ao mal armazenamento de carnes.

Um supermercado na Zona Oeste de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, foi parcialmente interditado, nesta quarta-feira (14), pela Agência Municipal de Vigilância Sanitária. De acordo com o diretor-presidente do órgão, Jarbas Costa, a área do açougue não estava em condições necessárias para funcionamento.



O estabelecimento comercial fica localizado no bairro São Gonçalo. Segundo informações da Vigilância Sanitária, a denúncia foi feita por moradores da comunidade. Durante a inspeção foi verificado que produtos de origem animal, como a carne, não estavam armazenados com a temperatura adequada. Ainda de acordo com a vigilância, o açougue não seguia normas sanitárias exigidas.

O diretor-presidente do órgão informou que na fiscalização a equipe encontrou um freezer desligado, com produtos, e outro com a porta quebrada, impossibilitando a manutenção da temperatura adequada.



A empresa foi autuada, multada e os produtos apreendidos. O valor mínimo da multa é de R$ 2.000. A vigilância alerta a população que denúncias podem ser feitas pelo telefone (87) 3864.2738.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

[ÚLTIMAS NOTÍCIAS] Restaurante japonês é interditado pela Vigilância Sanitária de Goiânia

Caro leitor bom dia;

Já no começo do mês de dezembro, nos deparamos com mais uma notícia assustadora, sobre a falta de higiene e armazenamento de alimentos de um restaurante na região de Goiânia.



Segundo informações da Vigilância Sanitária que interditou o restaurante Matsuri por falta de alvará de funcionamento, cita que no local foram constatadas más condições de higiene e armazenamento dos alimentos. Já a Superintendência de Proteção aos Diretos do Consumir em Goinia autuou outros cinco estabelecimentos pela presença de alimentos vencidos e falta de identificação da validade do produto, dentre eles: o Bar e Restaurante Saccaria, o bar Retetê , o Bar Rocket 07, Bar Oficina e Pizzaria Paladar.

O restaurante Matsuri, obviamente se manifestou, informando que o próprio só foi fechado "por motivo de um alvará que não saiu a tempo", pedindo assim desculpa a seus clientes.

De acordo com a coordenadora de fiscalização Tânia Agostinho, os peixem foram encontrados com temperatura de mais de 4ºC acima da temperatura máxima indicada para armazenagem de produtos que é de  8ºC.

“Os peixes, que deveriam estar sendo mantidos em temperatura bem inferior, estavam expostos a temperaturas altas para o alimento, comprometendo completamente a qualidade, e eram manuseados em condições péssimas de higiene”




A operação também contou com o apoio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon). Do restante dos bares autuados, dois serão submetidos a nova vistoria para verificar se os problemas foram corrigidos. Segundo o Procon Municipal, foram apreendidos cerca de 20 kg de salmão impróprio para o consumo.

De acordo com Tânia Agostinho, todos os locais visitados estavam com alimentos vencidos. “Infelizmente foi esta situação que a gente encontrou em todos os locais. Produtos fora do prazo de validade, mesmo que em pequena quantidade sendo armazenados e muitas vezes sendo usados no preparo dos alimentos”, afirmou.

Como conclusão, ressaltamos a importância na utilização de termômetros para controle de temperatura de alimentos, um local de condição adequada para armazenamento de produtos e também a atenção ao prazo de validade de seus produtos. Evite assim que seu restaurante/estabelecimento seja fechado. Intoxicação alimentar ou qualquer outra consequência decorrente dos citados acima é coisa séria e deve ser tratado o assunto com bastante cautela e atenção.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Resolução RDC Nº 26 – Rotulagem Obrigatória Para Alimentos Que Causam Alergias Alimentares

Bom dia leitores;

Se você é dono de qualquer estabelecimento que produza, embale ou comercialize alimentos, fique atento as novas regras de comercialização:

De acordo com a Resolução RDC 26 de 02 de julho de 2015, passar ser OBRIGATÓRIO que constem nas etiquetas/rótulos dos produtos, os nutrientes dos alimentos, sobre a existência de produtos alergênicos.

Confira a lista:
  • 1- Trigo (Centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas),
  • 2- Crustáceos,
  • 3- Peixes,
  • 4- Amendoim,
  • 5- Soja,
  • 6- Leite de todos os mamíferos,
  • 7- Ovos
  • 8- Amêndoas,
  • 9- Avelãs,
  • 10- Castanha de caju,
  • 11- Castanha do pará (ou castanha do Brasil),
  • 12- Macadâmias,
  • 13- Nozes,
  • 14- Pecãs,
  • 15- Pistaches,
  • 16- Pinoli,
  • 17- Castanhas,
  • 18- Latex natural.

Vale ressaltar também, que se você utiliza luvas de latex, deve ficar atento, pois os alimentos podem receber resíduos, o mesmo vale para outros alimentos, como por exemplo, o uso de uma determinada colher em uma sopa, sendo que você acabou de utiliza-la em uma panela de carne.

Sobre a etiqueta de seus alimentos, separamos as informações que devem conter, de acordo com o Art. 8º - advertências exigidas nos artigos 6º e 7º desta Resolução.


– Expressão “ALÉRGICOS: CONTÉM” ou “ALÉRGICOS: PODE CONTER” (§ 3º Sendo aplicável ao produto mais de uma das advertências previstas no caput, a informação deve ser agrupada em uma única frase, iniciada pela expressão “Alérgicos:” seguida das respectivas indicações de conteúdo.);
– A informação deve estar agrupada imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes;
– Quantidade daquele insumo que causa alergia;
– Tamanho de fonte mínimo de 2 mm ou seguindo o tamanho da fonte das demais informações (e nunca inferior à fonte utilizada na lista de ingredientes);
– Fonte em cor contrastante com o fundo do rótulo;
– Fonte em negrito e caixa alta;
– Estar em um local visível para o consumidor, legível e indelével na etiqueta/rótulo.

Vale lembrar também que no § 2º, no caso das embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2 , a altura mínima dos caracteres é de 1 mm, ou seja, uma etiqueta de 60 x 80 mm, 60 x 150 mm pode manter os alérgicos com tamanho de até 1 mm desde que a lista de ingredientes tenha o mesmo tamanho obedecendo o item IV do artigo 8. Veja um exemplo de etiqueta 60 x 80 mm:


Por que isso é importante? Como consumidor, lembre-se que muitas pessoas são sensíveis a determinados alimentos,e que isso pode acarretar em várias consequências, dependendo do caso. 

Para quem descumprir a regra, estarão sujeitas a notificação, interdição, fechamento e multa, que vai de R$ 2 mil à R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/agora-para-valer-alergenicos-serao-informados-no-rotulo-de-alimentos-19488733

Imagem: https://www.organicsnewsbrasil.com.br/bem-estar/saude/rotulo-de-alimentos-alergenicos/

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

[Receitas] Pavê de Panetone

Bom dia leitores;

O Natal está chegando, então selecionamos algumas receitinhas rápidas e muito gostosas para sua ceia.
Quem não gosta de panetone? A combinação como pavê o torna ainda mais irresistível, eu mesma testei!

Confira:

INGREDIENTES
1 panetone de 400g
1 copo de guaraná
1 lata de leite condensado
1 lata de leite
1 gema
1 colher de sopa de amido de milho
1 colher de chá de essência de panetone ou baunilha
1 lata de creme de leite com soro
1 barra de chocolate meio amargo
1 xícara de frutas cristalizadas
Frutas secas e nozes para enfeitar


MODO DE PREPARO
  • Fatie o panetone em patias de 1 cm de espessura
  • Faça um mingau com o leite condensado, o leite, a gema, o amido e a essência, levando ao fogo até engrossar
  • Forre o refratário com metade das fatias de panetone, regue com guaraná e cubra com metade do mingau
  • Salpique metade das frutas cristalizadas
  • Coloque o restante das fatias de panetone, regue com guaraná, disponha o resto do mingau e por cima as frutas cristalizadas
  • Derreta o chocolate em banho maria ou 40 segundos no micro-ondas, adicione o creme de leite e misture bem
  • Cubra o pavetone e leve a geladeira para a cobertura endurecer por aproximadamente 30 minutos
  • Decore a vontade e volte à geladeira até o momento de servir

DICAS:
Não deixe de controlar a temperatura de seus alimentos durante armazenamento e preparação, evite assim riscos de intoxicação! Ainda não tem seu termômetro? Entre em contato conosco, temos condições especiais de fornecimento!



Fonte: Site tudo gostoso - by Dani: http://www.tudogostoso.com.br/receita/82054-pavetone-rapidinho.html


quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Qual é a Diferença entre as Balanças - Simples, Dupla e Tríplice Escala

Olá leitor;
Você sabe a diferença entre a balança simples, dupla e tríplice escala?
Preparamos um post explicando direitinho a diferença:


Mas o que é escala?

Escala ou divisão é a precisão que a balança possui. Nas balanças comerciais de Classe III por exemplo, funciona da seguinte forma:

  • 3 kg x 1 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 3 kg, pesando de 1 em 1 g.
  • 6 kg x 2 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 6 kg, pesando de 2 em 2 g.
  • 15 kg x 5 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 15 kg, pesando de 5 em 5 g.
  • 30 kg x 10 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 30 kg, pesando de 10 em 10 g.

Existem outras Classes de Precisão para balanças, mas quando menor a Classe, mais precisa é a balança.

Os exemplos acima são chamados de escala simples, ou seja, por toda a capacidade da balança, a escala é somente uma.

No caso da balança dupla escala, conforme exemplos abaixo, a balança possui duas faixas de pesagem e precisão. É como ter duas balanças dentro de uma só.

  • 3 / 6 kg x 1 / 2 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 6 kg, porém, pesando de 1 em 1 g até 3 kg e de 3 a 6 kg pesando de 2 em 2 g.
  • 6 / 15 kg x 2 / 5 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 15 kg, porém, pesando de 2 em 2 g até 6 kg e de 6 a 15 kg pesando de 5 em 5 g.
  • 15 / 30 kg x 5 / 10 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 30 kg, porém, pesando de 5 em 5 g até 15 kg e de 15 a 30 kg pesando de 10 em 10 g.

No caso da balança tripla ou tríplice escala, conforme exemplos abaixo, a balança possui três faixas de pesagem e a maior precisão. É como ter três balanças dentro de uma só.

  • 3 / 6 / 15 kg x 1 / 2 / 5 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 15 kg, porém, pesando de 1 em 1 g até 3 kg, de 2 em 2 g até 6 kg e de 6 a 15 kg pesando de 5 em 5 g.
  • 6 / 15 / 30 kg x 2 / 5 / 10 g – significa que a balança possui a capacidade máxima de 30 kg, porém, pesando de 2 em 2 g até 6 kg, de 5 em 5 g até 15 kg e de 15 a 30 kg pesando de 10 em 10 g.

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Precisando calibrar seus aparelhos?

Caro leitor;

Esta desconfiando das medidas de seu instrumento? Faça uma CALIBRAÇÃO / REVISÃO de seu aparelho.

Por que preciso calibrar meu aparelho?
De acordo com o Vocabulário Internacional de Termos Fundamentais e Gerais de Metrologia (aprovado pela Portaria INMETRO Nº 029/95), calibração representa o conjunto de operações que estabelece, sob condições específicas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de medição, sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou material de referência, e os valores correspondentes às grandezas estabelecidas por padrões. “De maneira muito simples, podemos dizer que "calibrar" significa colocar um instrumento de medição em condições de utilização, por meio da comparação dos valores das medições fornecidos pelo instrumento, com os valores padrão, aplicando-se quando necessário, o ajuste ou regulagem”



Leia mais em nosso post: Por que preciso calibrar meu aparelho



Termômetro IDEAL


quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Tenho uma Confeitaria / Doceria

Olá leitores;

É muito importante na hora de comprar sua balança, ficar atento à alguns pontos cruciais, como os citados em nosso outro artigo sobre "Restaurantes por quilo", mas vale lembrar:

1) Exija uma balança com Selo e Lacre do Inmetro
2) O prato da balança deve ser em aço inoxidável ou material atóxico, dificultando assim o acúmulo de bactérias.
3) É importante que sua balança possua as seguintes funções: Tara e Constante, onde a tara é o peso do recipiente que deve ser descontado e constante é a função de manter fixados o preço e o peso da tara;
4) Opção de bateria interna, facilita e muito a vida do lojista, evitando perda de informações durante a falta de energia elétrica, ou até mesmo, facilita o uso em campo ou mudança de local, sem se preocupar com os dados da balança.
5) Escolha um lugar onde a balança será instalada, evitando lugares inclinados ou com trepidações.

A BALANÇA IDEAL para confeitarias e docerias e a que indicamos (de acordo com a necessidade do cliente. Temos outros modelos também), é a tríplice escala com capacidade de 15 kg. Ou seja, de 0 a 3 kg ela pesa de 1 em 1g, de 3 a 6 kg ela pesa de 2 em 2g, de 6 a 15 kg pesa de 5 em 5g.

Mas por que a TRÍPLICE ESCALA é ideal para seu estabelecimento?
Para itens mais leves, o fato de ela ser de maior precisão, faz com que a perda de insumos seja menor. Já para itens mais pesados como um bolo por exemplo, ela garante maior precisão.

Agora, se você possui uma linha ampla de produtos, que tenham necessidade de serem etiquetados, informando preço por quilo e outras informações, o indicado seria ter uma balança que já vem com etiquetador embutido, facilitando a vida do produtor. Essas balanças possuem capacidade de gravação de diversos itens, tara, tabela nutricional e muito mais (consulte-nos para receber o seu orçamento).

Vale lembrar que: padarias, cafés, confeitarias, dentre outros, devem prestar informações sobre a composição dos alimentos não industrializados que comercializam, sejam eles de fabricação própria ou de terceiros, segundo a Lei 6.263/12.

Para encerrar, não esqueça de fazer manutenção e calibração de sua balança, evitando assim multas e medidas sem precisão.

Espero ter ajudado.

Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente!

 


Conservação de alimentos levados à praia.

Olá leitores;

Levar lanches caseiros pode ser uma boa opção para manter uma alimentação saudável mesmo fora de casa, porém, precisamos ficar atentos a conservação dos mesmos, diminuindo assim, o risco de contaminação e consequentemente, intoxicação alimentar.

O segredo é ficarmos atentos a composição do alimentos, prestando atenção a necessidade de refrigeração ou não, de cada produto. Por exemplo, alimentos que serão consumidos em até uma hora após sair de casa, devem ser mantidos em embalagens térmicas (tanto produtos quentes ou frios), já alimentos que serão consumidos após esse tempo, devem ser armazenados preferencialmente em isopores com gelo, levando em consideração, que quando o gelo é derretido, não há refrigeração completa, aconselha nutricionista da Clínica Nutrissoma.

Sobre alimentos como: bolachas, barrinhas de cereais, entre outros, podem ser armazenados em sacolas, potes ou vasilhas, porém após abertos devem ser consumidos em até 3 dias, e serem armazenados em embalagens fechadas.

Já na volta para casa, o ideal é que os alimentos sejam descartados, sugere a nutricionista, por isso, é sempre bom ficarmos atentos as quantidades que levamos, para evitar assim desperdícios.

Fonte e imagem: https://saude.terra.com.br/aprenda-a-conservar-corretamente-lanches-levados-a-praia,9ac35bcd85fdc310VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html


terça-feira, 8 de novembro de 2016

*BARES E RESTAURANTES* - Conheça as obrigações legais do setor de bares e restaurantes


Olá leitor, 

Existe uma complexidade regulatória para o setor de bares e restaurantes. O chamado ambiente de regras e leis reúne as obrigações legais que todo o empreendedor deve seguir. Porém, nesse caso existem algumas particularidades.

São elas: leis sanitárias e trabalhistas; código de postura e zoneamento do município (regras municipais); normas de segurança e bombeiros (proteção e central de gás).


Vigilância Sanitária

A Anvisa possui a Resolução RDC n° 216, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Veja alguns pontos estabelecidos pela norma:

*Tipo de edificação e as instalações, que devem ser projetadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e sem cruzamentos em todas as etapas da preparação de alimentos e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e, quando for o caso, desinfecção.
*Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
*Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
*Sistema de abastecimento de água, lembrando que deve ser utilizada somente água potável para manipulação de alimentos.
*O estabelecimento deve dispor de recipientes identificados e íntegros para o manejo dos resíduos, de fácil higienização e transporte, em número e capacidade suficientes para conter os resíduos.
*O controle da saúde dos manipuladores (funcionários) deve ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica.
*Os serviços de alimentação devem especificar os critérios para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens.
*O transporte dos insumos deve ser realizado em condições adequadas de higiene e conservação.
*As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens utilizados para preparação do alimento devem estar em condições higiênico-sanitárias adequadas.
*Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade.
*As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias.
*Código de postura

Cada município possui um código de postura, que estabelece zoneamentos específicos para abrir bares e restaurantes. Para saber mais é preciso entrar em contato com a prefeitura do seu município.




Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente!


Fonte: Sebrae.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Pelo menos cem restaurantes são fechados mensalmente, diz Vigilância Sanitária

***FIQUE ATENTO!***

Pelo menos cem restaurantes são fechados mensalmente, diz Vigilância Sanitária

Junto com o Procon estadual, órgão municipal já inutilizou mais de 13 toneladas de alimentos impróprios, a maioria, carne, somente este ano


Rio - A comerciante Alila Pereira, de 29 anos, tenta esquecer o pesadelo da noite do dia 10 de janeiro deste ano. Ela passou mal depois de comer estrogonofe de camarão num shopping de São João de Meriti, na Baixada Fluminense. No dia 9 de abril, a empresária Jane Lima, 57, dona do Cheff Restaurantes, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, foi presa, depois de ser flagrada catando restos de alimentos de um supermercado, para depois servi-los em seu estabelecimento. Escândalos como esses passaram a fazer parte com mais frequência do cardápio em muitos restaurantes do estado.

De acordo com o superintendente da Vigilância Sanitária Municipal do Rio, Luiz Carlos Coutinho, só na capital carioca, pelo menos cem restaurantes e lanchonetes têm sido fechados mensalmente (três por dia, em média) para se adequar às exigências da saúde pública.
Mau acondicionamento de carnes é uma das principais irregularidades encontradas por fiscais do Procon em restaurantes do estadoFoto: Bruno de Lima / Agência O Dia

Cerca de 600 multas por mês — ou 20 a cada 24 horas — são emitidas por irregularidades em documentos, má qualidade da comida e higiene de uma forma geral. O Rio possui cerca de seis mil estabelecimentos, contando os bares que também servem refeições.

“Com a aproximação dos Jogos Olímpicos e do Rock in Rio, estamos apertando o cerco. Nossa preocupação também é com os trabalhadores que dependem desse tipo de comércio”, justifica Coutinho, ressaltando que os números atuais representam o dobro de ações em comparação ao que era registrado nhá cinco anos.

Junto com o Procon estadual, a Vigilância Sanitária já inutilizou mais de 13 toneladas de alimentos impróprios, a maioria, carne, somente este ano. No rol das irregularidades, estão a armazenagem de produtos sem data de fabricação ou vencidos, além de muitos quilos de comida estragada.

Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, o órgão recebe todos os dias em torno de 140 denúncias contra restaurantes e lanchonetes pelo Disque 151 ou pelo e-mail cat151@procon.rj.gov.br.

Na página www.procon.rj.gov.br, criamos uma avançada ferramenta de busca, na qual o interessado digita o nome do estabelecimento. Em segundos, aparece na tela o número de ocorrências, com as datas e principais ilegalidades encontradas em cada estabelecimento”, diz.

No site Reclame Aqui, Alila Pereira, que entrou com processo judicial contra o shopping de São João de Meriti, não esconde sua indignação: “Assim que comi o estrogonofe de camarão, passei mal. A comida estava azeda. Foi muito constrangedor, sem contar com o péssimo atendimento”, assegura.
No site, a direção do shopping pediu desculpas à cliente e adiantou que os funcionários foram advertidos. Já a empresária Jane Lima, de Volta Redonda, encontra-se em liberdade desde o dia 17, por força de alvará de soltura concedido pela Justiça.

Número de fiscais é pequeno

Embora o número de lanchonetes e restaurantes que servem refeições cheguem a quase 10 mil unidades no estado, o número de fiscais, entre técnicos e nutricionistas, é irrisório: 15 do Procon e 121 da Vigilância Sanitária Municipal. O equivalente a um fiscal para cada 73 pontos. “É pouco, mas é o que dispomos no momento”, concorda o superintendente da Vigilância Sanitária Municipal do Rio, Luiz Carlos Coutinho. Segundo ele, novos concursos estão previstos para o setor.

Para o diretor de Fiscalização do Procon-RJ, Fábio Domingos, o número é reduzido, mas os fiscais são especializados. “São profissionais altamente capacitados, com currículos analisados a dedo, no qual os fiscais não tiveram qualquer envolvimento com corrupção ou extorsão.”

Para monitorar o trabalho dos fiscais, os dois órgãos passaram a filmar as ações nos estabelecimentos visitados. “É uma segurança a mais para os funcionários que fiscalizam e para os próprios empresários”, diz Domingos.

A Delegacia do Consumidor da Polícia Civil informou que só no mês de março apreendeu mais de três toneladas de carne estragada em supermercados e restaurantes da capital e da Baixada. Sete gerentes foram presos.

Comida a quilo requer atenção do consumidor

O Ministério da Saúde, em um guia publicado na internet, ressalta que os restaurantes, especialmente os que vendem comida a quilo, são uma ótima opção, já que o consumidor pode escolher os mais asseados. Mas adverte que o reaproveitamento de alimentos, tornou-se uma prática criminosa e um problema sério em muitos desses locais. A escassez de fiscais e os valores de multas, que chegam, no máximo, a R$ 1,3 mil, seja qual for a irregularidade (exceto reincidências), contribuem para o problema.

“Fui jantar quase no fechamento de um restaurante a quilo na Lapa, e furei o céu da boca com um palito de dente quebrado no meio do arroz de forno. O gerente sequer se desculpou”, lembra o contador Josenir Alves, 47.

Mas como, então, o consumidor pode se orientar para, por exemplo, não adquirir uma intoxicação alimentar?

“Além de verificar a limpeza do ambiente, das mesas, paredes, balcões, copos, travessas e pratos, da disponibilização da caderneta de visita periódica de fiscais, e o uniforme dos funcionários, pratos quentes devem estar armazenados a uma temperatura acima de 60 graus. Já pratos frios, como saladas, devem ser ofertados abaixo de 15 graus. A direção do estabelecimento não é obrigada a colocar termômetros à vista, mas o consumidor pode exigir a verificação”, diz Luiz Coutinho, lembrando ainda que denúncias podem ser feitas pelo telefone 1746. Só em março, o serviço recebeu 680 solicitações de fiscalização.

Coutinho revela que no início do ano, a Vigilância Sanitária inspecionou saladas em 50 restaurantes do Centro e da Lapa. “Em 45 encontramos larvas, parasitas e bactérias. Inclusive, resquícios de fezes de cães”, comenta. O Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes oferece cursos de educação alimentar e manipulação de alimentos de graça.


Fonte: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-04-25/pelo-menos-cem-restaurantes-sao-fechados-mensalmente-diz-vigilancia-sanitaria.html


Diferenças entre: Calibração e Aferição




Boa tarde leitores,
Como pudemos perceber, muitos de nossos clientes ainda tem dúvidas sobre os quesitos: calibrar e aferir. Para ajuda-los nesse processo de entendimento, criamos esse post.

Vamos lá:


1. Aferição:

* O que resulta de uma comparação; avaliação.
*Sinal indicativo de que algo foi aferido.
*Se caracteriza como aferição o ato de comparar pesos e medidas com seus respectivos padrões.


2. Calibração:

*Ato ou efeito de calibrar; calibragem.
*Conjunto de procedimentos destinados a estabelecer uma correspondência entre uma grandeza física conhecida ou padronizada e as leituras de um instrumento no qual esta grandeza é medida.
*Operação que estabelece, sob condições especificadas, uma relação entre os valores e as incertezas de medição fornecidos por padrões e as indicações correspondentes com as incertezas associadas; tal informação é utilizada para estabelecer uma relação visando a obtenção de um resultado de medição a partir de uma indicação.

Para simplificar tudo, de uma maneira bem geral, o termo aferição, deve ser empregado no sentido de verificar o instrumento já calibrado e ajustado conforme suas especificações de fábrica. Por isso é bem normal notarmos um selo de verificação inicial em nossas balanças por exemplo, que são enviadas para os clientes. Cada balança possui o selo de aferição inicial INMETRO. Já a calibração, deve ser executada por empresas e respectivos laboratórios, desde que sejam credenciados junto ao IPEM/INMETRO, assegurando que os resultados de medida/peso, são confiáveis e seguem as normas.

Além disso, devemos lembrar também, que as empresas que executam serviços de calibração, devem se atentar a alguns requisitos obrigatórios, tais como: utilizar pesos padrão rastreáveis pela RBC, emitir certificado de calibração com validade de no máximo um ano (podendo variar de acordo com cada equipamento)e também, equipamento deve possuir selo/lacres do INMETRO.

Um ponto bastante importante a se notar:
CALIBRAÇÃO NÃO É AJUSTE, QUANDO UM EQUIPAMENTO VOLTA DA CALIBRAÇÃO NÃO DEVE-SE PENSAR QUE ELE NECESSARIAMENTE ESTÁ MEDINDO CORRETAMENTE, DE ACORDO COM O VALOR NOMINAL, SIGNIFICA APENAS QUE O VALOR MEDIDO FOI COMPARADO COM UM PADRÃO E QUE É IMPRESCINDÍVEL FAZER A ANÁLISE CRÍTICA DO CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO, VERIFICANDO SE HÁ NECESSIDADE DE CORRIGIR O VALOR MEDIDO OU ATÉ SOLICITAR MANUTENÇÃO CORRETIVA (AJUSTE).

Falando nisso, seus instrumentos então calibrados?! Entre em contato conosco e solicite orçamento.

Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Importância dos TERMÔMETROS para o seu estabelecimento

É obrigatório pela legislação sanitária vigente que todos os estabelecimentos do setor de alimentos controlem a temperatura dos equipamentos de conservação de alimentos, assim como a temperatura de alimentos expostos, pois todos os alimentos (manuseados, armazenados ou produzidos) devem se manter na temperatura correta. É obrigatório que estas informações sejam registradas, para que seja possível demonstrar a execução deste controle.

O acompanhamento da temperatura é muito importante para controlar o grau de contaminação dos alimentos, uma vez que o desenvolvimento dos microrganismos está diretamente ligado com a temperatura. Obter esse nível de controle traz diversos benefícios para o estabelecimento, sendo o principal a segurança do produto final. Para aferir a temperatura dos equipamentos e alimentos é preciso ter um termômetro específico. Portanto, na hora de adquirir o seu instrumento de medição, verifique se o modelo é ideal para a sua necessidade.


VANTAGENS DE USAR UM TERMÔMETRO

Utilizar um termômetro para alimentos é uma das maneiras mais eficazes para protegê-los do desenvolvimento das bactérias e, consequentemente, reduzir os riscos de infecção alimentar. Em relação a parâmetros de qualidade, ao preparar carnes, por exemplo, é preciso encontrar o ponto ideal para o consumo, portanto, obter um termômetro fará com que você retire seu alimento da alta temperatura no momento certo e o resultado será perfeito: sua carne ficará saborosa e no ponto certo.

Atenção: um termômetro recém adquirido não significa um termômetro calibrado. Além da aquisição do instrumento, deve-se contratar a calibração. As legislações municipais e federais solicitam a calibração do termômetro. Veja o que cada uma delas solicita:

● RDC 216/04 ( Federal):
“4.1.16 Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações.”

● Portaria 2619/11 ( Municipal):
“3.4. Os instrumentos de medição devem ser calibrados anualmente ou conforme a recomendação do fabricante.

3.4.1. As empresas devem manter registros de controle da calibração dos instrumentos e equipamentos de medição, além de manter a disposição da autoridade sanitária comprovante da execução do serviço realizado por empresa acreditada em órgão oficial competente.”



segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Tenho um Restaurante de Comida por Quilo



A primeira coisa a se observar ao escolher uma balança para um restaurante é se ela possui Selo e Lacre do Inmetro. A balança é um equipamento controlado pela Portaria 236 e caso seja adquirida sem aprovação, o estabelecimento pode sofrer multas altíssimas.

A balança ideal para um restaurante por Kilo é aquela que possui capacidade de 15kg com divisão de 5g. A divisão significa de quantos em quantos gramas a balança pesa. Também pode ser adquirida uma balança de dupla escala, para uma pesagem de maior precisão. Esta balança de dupla escala pesa de 0 a 6kg de 2 em 2g e de 6 a 15kg, de 5 em 5g.

É importante observar o prato da balança que deve ser de aço inox ou material atóxico, que também é uma exigência do Inmetro. A balança precisa ter opção de tara e constante. A tara é o peso do recipiente que deve ser descontado e o constante é a função de manter fixados o preço e o peso da tara.

Caso o estabelecimento também venda sobremesa e churrasco por Kilo, pode ser utilizada uma balança com etiquetador acoplado ao invés de ter duas balanças, como fazem normalmente. Estas balanças possuem memória para cadastro de itens, gravando o nome do produto, a tara, o preço, dentre outras informações. A balança com etiquetador evita filas e ocupa menos espaço do que uma balança e um etiquetador separados.

É importante lembrar que ao escolher o lugar onde a balança será instalada, verifique se a bancada é firme e sem trepidações. Ela deve estar em lugar de fácil visualização para o consumidor. Não pode haver fortes correntes de ar como ventilador e ar condicionado próximos do equipamento pois causará variações no peso. O ambiente deve ser devidamente dedetizado pois a balança não é vedada contra a entrada de insetos.

Ao ligar a balança na tomada, coloque-a sempre junto com um estabilizador. A maioria das balanças possuem voltagem para 110e 220V mas pode haver oscilações na rede e queimá-la. Para evitar prejuízos, prefira balanças com fonte externa, pois não há necessidade de romper o lacre do Inmetro para trocar a fonte.

Balanças com bateria também são muito importantes pois no caso de falta de energia elétrica em pleno horário de pico do restaurante pode causar problemas. Se a balança tiver bateria continuará funcionando normalmente. Caso adquira uma balança com bateria, use ao menos uma vez por mês a balança desligada da energia e ligada na bateria. Agindo assim, a durabilidade da bateria será muito maior.

Lembre-se de que o Inmetro cobra uma taxa anual para verificar a balança. Fique sempre alerta e faça sempre as manutenções preventivas de verificação de peso.




Esperamos ter ajudado!

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Termômetro Espeto ou Infravermelho?

Um dos tópicos mais comuns e que geram muitas dúvidas entre nossos clientes é o seguinte: Qual melhor termômetro para meu estabelecimento? Existe algum modelo que eu não posso comprar, ou seja, que não é permitido pela legislação?





Quando estamos falando de estabelecimentos como: Indústrias Alimentícias, Bares, Restaurantes, dentre outros estabelecimentos que manipulam ou vendem alimentos, precisamos estar bem atentos as Normas de Segurança, e como segue, os termômetros são citados mais de uma vez quando se trata do controle de temperatura, para evitar perda de alimentos ou até mesmo infecções alimentícias.

Pois bem, elaboramos algumas dicas e sugestões na hora da compra de seu termômetro, ou melhor, uma comparação entre dois modelos MEDTHERM, para que seja mais fácil para você na hora de sua compra e também manuseio. Lembramos que a legislação só proíbe os modelos em vidro, os demais, estão aptos ao uso.



TERMÔMETRO TIPO ESPETO
TERMÔMETRO INFRAVERMELHO
Temperatura no centro do alimento
Maior exatidão na aferição pois inserirmos o termômetro no alimento.
A medição não será exata pois o equipamento somente é capaz de aferir a temperatura superficial do alimento. Dica: Corte o alimento para conseguir atingir o centro.
Temperatura do óleo de fritura
Maior exatidão na aferição pois inserirmos o termômetro no óleo. Porém, há um alto risco de acidentes pelo fato de a mão de quem está realizando a medida estar bem próxima ao óleo quente.
A medição não será exata pois o equipamento somente é capaz de aferir a temperatura superficial do alimento. O risco de acidentes não é alto, pois a mão de quem afere a temperatura não fica próxima ao óleo quente.
Temperatura de exposição de alimentos em geral como self service.
Maior exatidão na aferição pela capacidade de inserirmos o termômetro no alimento, porém, os clientes podem ter receio de o equipamento estar contaminando o alimento que está sendo aferido.
A aferição não será exata pois o equipamento somente é capaz de aferir a temperatura superficial do alimento. Dica: Mexa bem o alimento e mire na porção bem ao centro da travessa ou cuba, pois assim conseguimos o mais próximo da temperatura real. É um equipamento que proporciona maior rapidez nas aferições e não contamina o alimento.
Aferição da temperatura de alimentos resfriados ou congelados embalados (na etapa de recebimento, por exemplo)
Não é indicado o uso, uma vez que a sonda não pode penetrar na embalagem.
Confere uma aferição mais exata, pois apesar de aferir somente a superfície do alimento, a área de contato entre a mira infravermelha e o alimento é regular.
Aferição da temperatura de alimentos congelados (na etapa de recebimento, por exemplo)
Não é indicado o uso, uma vez que a sonda não pode penetrar na embalagem.
Confere uma aferição mais exata, pois apesar de aferir somente a superfície do alimento, a área de contato entre a mira infravermelha e o alimento é regular.

Tem alguma dúvida?!
Escreva pra gente! 






quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Você sabia? VIGILÂNCIA SANITÁRIA


A Vigilância Sanitária é a parcela do poder de polícia do Estado, destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.


No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990[1], que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS):


"Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde."



Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Vigil%C3%A2ncia_Sanit%C3%A1ria