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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Importância dos TERMÔMETROS para o seu estabelecimento

É obrigatório pela legislação sanitária vigente que todos os estabelecimentos do setor de alimentos controlem a temperatura dos equipamentos de conservação de alimentos, assim como a temperatura de alimentos expostos, pois todos os alimentos (manuseados, armazenados ou produzidos) devem se manter na temperatura correta. É obrigatório que estas informações sejam registradas, para que seja possível demonstrar a execução deste controle.

O acompanhamento da temperatura é muito importante para controlar o grau de contaminação dos alimentos, uma vez que o desenvolvimento dos microrganismos está diretamente ligado com a temperatura. Obter esse nível de controle traz diversos benefícios para o estabelecimento, sendo o principal a segurança do produto final. Para aferir a temperatura dos equipamentos e alimentos é preciso ter um termômetro específico. Portanto, na hora de adquirir o seu instrumento de medição, verifique se o modelo é ideal para a sua necessidade.


VANTAGENS DE USAR UM TERMÔMETRO

Utilizar um termômetro para alimentos é uma das maneiras mais eficazes para protegê-los do desenvolvimento das bactérias e, consequentemente, reduzir os riscos de infecção alimentar. Em relação a parâmetros de qualidade, ao preparar carnes, por exemplo, é preciso encontrar o ponto ideal para o consumo, portanto, obter um termômetro fará com que você retire seu alimento da alta temperatura no momento certo e o resultado será perfeito: sua carne ficará saborosa e no ponto certo.

Atenção: um termômetro recém adquirido não significa um termômetro calibrado. Além da aquisição do instrumento, deve-se contratar a calibração. As legislações municipais e federais solicitam a calibração do termômetro. Veja o que cada uma delas solicita:

● RDC 216/04 ( Federal):
“4.1.16 Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações.”

● Portaria 2619/11 ( Municipal):
“3.4. Os instrumentos de medição devem ser calibrados anualmente ou conforme a recomendação do fabricante.

3.4.1. As empresas devem manter registros de controle da calibração dos instrumentos e equipamentos de medição, além de manter a disposição da autoridade sanitária comprovante da execução do serviço realizado por empresa acreditada em órgão oficial competente.”



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